"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



22/04/2017

As declarações de parte. Uma síntese.


    Sumário:


1.   A razão de ser da inovação.

2.   A quem incumbe a iniciativa da sua prestação e qual o seu âmbito.

3.   Qual o sentido da remissão do Artigo 466º, nº2, do Código de Processo Civil.

4.  O requerimento deve discriminar os factos sobre os quais versarão as declarações de parte?

5.   É admissível a acareação entre o declarante e as testemunhas?

6.  A parte pode assistir à audiência de julgamento antes de prestar as suas declarações de parte?

7.   Exclusões à admissibilidade das declarações de parte.

8.   As declarações de parte servem para a parte aduzir factos complementares novos?

9.   O juiz pode rejeitar as declarações de parte com fundamento na sua desnecessidade?

10.  Como valorar as declarações de parte?

11.  As declarações de parte como testemunho de parte.


[Para aceder ao texto clicar em L. F. Pires de Sousa